{"id":16,"__str__":"CJR - Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o","link_detail_backend":"/comissao/16","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o","sigla":"CJR","data_criacao":"2019-02-04","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"19:00","local_reuniao":"C\u00e2mara M. de Icara\u00edma","finalidade":"Compete \u00e1 comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o: (Conforme Regimento Interno Artigo 40).\r\nI \u2013 Manifestar-se sobre os aspectos constitucionais, legal, jur\u00eddico, regimental e de t\u00e9cnica legislativa de proposi\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou de suas Comiss\u00e3o, para efeito de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o;\r\nII \u2013  Pronunciar-se  sobre  a admissibilidade  de  proposta  de  emenda  a  Lei  Org\u00e2nica  do\r\nMunic\u00edpio; \r\n\r\n\r\nIII  \u2013  Manifestar-se  sobre  assunto  de  natureza  jur\u00eddica  ou  constitucional  que  lhe  seja submetido, em consulta, ou em raz\u00e3o de recurso previsto neste Regimento;\r\nIV \u2013 Pronunciar-se sobre o m\u00e9rito das seguintes proposi\u00e7\u00f5es: a)  Organiza\u00e7\u00e3o administrativa da C\u00e2mara e da Prefeitura; b)  Contratos, ajustes, conv\u00eanios e cons\u00f3rcios;\r\nc)  Concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito e aos Vereadores.\r\nV \u2013 Proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de projeto de Lei ou de Resolu\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 131 deste\r\nRegimento;\r\nVI \u2013 Proceder \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do vencido e a reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es em geral, ressalvando o disposto nos \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 209 deste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria a audi\u00eancia da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o sobre todos os processos que tramitam pela C\u00e2mara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.\r\n\u00a7 2\u00ba - Concluindo a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou  injuridicidade  de  uma  proposi\u00e7\u00e3o  deve  o  parecer  ser  submetido  \u00e0  delibera\u00e7\u00e3o  do plen\u00e1rio e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguir\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba - Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial ou ainda erro gramatical e de t\u00e9cnica legislativa, a Comiss\u00e3o corrigir\u00e1 o v\u00edcio atrav\u00e9s de emenda, quando cab\u00edvel.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}