{"id":897,"__str__":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3 de 2024","link_detail_backend":"/materia/897","metadata":{},"numero":3,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-11-04","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de 2022","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"Aprova a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de Icara\u00edma relativa ao exerc\u00edcio financeiro de 2022.","complementar":false,"ementa":"Aprova as Contas do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Icara\u00edma, referente ao Exerc\u00edcio de 2.022 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Parecer Pr\u00e9vio Processo n\u00ba 199512/23 - Segunda C\u00e2mara.\r\nPresta\u00e7\u00e3o de Contas Anual. MUNIC\u00cdPIO DE ICARA\u00cdMA. Exerc\u00edcio financeiro de 2022. Parecer Pr\u00e9vio pela REGULARIDADE das contas com RESSALVAS.\r\n(PROCESSO N\u00ba: 199512/23. RELATOR: CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA).\r\nExtrai-se do referido processo, o seguinte excerto:\r\n\"Emitir Parecer Pr\u00e9vio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do(a) senhor(a) MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, na qualidade de prefeito(a) do MUNIC\u00cdPIO DE ICARA\u00cdMA, relativas ao exerc\u00edcio de 2022, em raz\u00e3o das pontua\u00e7\u00f5es obtidas nas \u00e1reas\r\nde Previd\u00eancia Social (3,72), Assist\u00eancia Social (2,30), Administra\u00e7\u00e3o Financeira (2,39) e Transpar\u00eancia e Relacionamento com o Cidad\u00e3o (2,65).\"","observacao":"REGIMENTO INTERNO\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O X\r\nDa Tomada de Contas do Prefeito e da Mesa\r\n\r\nArt. 243. O Prefeito prestar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara contas anuais da administra\u00e7\u00e3o municipal, em seus aspectos cont\u00e1beis, financeiros e or\u00e7ament\u00e1rios, devidamente instru\u00eddas com parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A C\u00e2mara n\u00e3o poder\u00e1 receber as contas encaminhadas pelo Prefeito sem o parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas.\r\nArt. 244. As contas do Prefeito e as da C\u00e2mara Municipal, juntamente com o Balan\u00e7o, ser\u00e3o enviadas ao Tribunal de Contas, at\u00e9 31 de Mar\u00e7o do exerc\u00edcio seguinte.\r\n\u00a7 1\u00ba O julgamento das contas far-se-\u00e1 no prazo m\u00e1ximo de noventa dias do recebimento do parecer pela C\u00e2mara, observado o disposto no \u00a7 3\u00ba do artigo 240 deste Regimento. (vide art.43, \u00a73\u00b0 e \u00a74\u00b0, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio)\r\n\u00a7 2\u00ba O prazo de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico anterior, n\u00e3o corre no recesso.\r\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 nulo o julgamento das contas do Prefeito e da C\u00e2mara pelo Legislativo, quando o Tribunal de Contas n\u00e3o tenha exarado parecer pr\u00e9vio.\r\nArt. 245. A Mesa da C\u00e2mara dever\u00e1 enviar suas contas ao Executivo at\u00e9 1\u00ba de Mar\u00e7o do exerc\u00edcio seguinte para encaminhamento, juntamente com as contas do Prefeito, ao Tribunal de Contas.\r\nArt. 246. O Presidente, recebido o parecer do Tribunal de Contas, independentemente da Leitura em Plen\u00e1rio, far\u00e1 distribuir c\u00f3pias do mesmo, bem como do Balan\u00e7o Anual, aos Vereadores, enviando o processo \u00e0 Comiss\u00e3o da Economia, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, que ter\u00e1 o prazo de vinte dias para opinar sobre as contas do Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 1\u00ba Findo o prazo a que se refere o caput deste artigo, a Comiss\u00e3o apresentar\u00e1 ao Plen\u00e1rio projeto de resolu\u00e7\u00e3o sobre a presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\n\u00a7 2\u00ba At\u00e9 quinze dias ap\u00f3s o recebimento do processo, a Comiss\u00e3o receber\u00e1 dos Vereadores pedidos, por escrito de informa\u00e7\u00f5es sobre determinados itens da presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\n\u00a7 3\u00ba Pode a Comiss\u00e3o, para responder aos pedidos de informa\u00e7\u00f5es previstos no par\u00e1grafo anterior ou para aclarar pontos constantes de presta\u00e7\u00e3o de contas:\r\nI \u2013 vistoriar documentos nas reparti\u00e7\u00f5es da Prefeitura;\r\nII \u2013 solicitar esclarecimentos complementares ao Prefeito.\r\n\u00a7 4\u00ba Cabe ao Vereador o direito de acompanhar os trabalhos da Comiss\u00e3o, durante a tramita\u00e7\u00e3o do processo neste \u00f3rg\u00e3o da C\u00e2mara.\r\nArt. 247. As sess\u00f5es em que estiver em pauta o projeto de resolu\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 1\u00ba do artigo anterior, ter\u00e3o uma parte espec\u00edfica da Ordem do Dia reservada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria, sendo o Expediente reduzido a trinta minutos.\r\n\u00a7 1\u00ba As sess\u00f5es ser\u00e3o prorrogadas, se necess\u00e1rio, pelo Presidente at\u00e9 que se conclua a vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\n\u00a7 2\u00ba Vencido o prazo estabelecido no \u00a7 1\u00ba do artigo 244 deste Regimento, sem a delibera\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio sobre as Contas, a C\u00e2mara funcionar\u00e1 em reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias at\u00e9 que se ultime a vota\u00e7\u00e3o do respectivo projeto de resolu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 248. O projeto de resolu\u00e7\u00e3o, contr\u00e1rio ao parecer do Tribunal de Contas, dever\u00e1 expressar os motivos da discord\u00e2ncia.\r\nArt. 249. Rejeitadas as contas, ser\u00e3o elas remetidas imediatamente ao Minist\u00e9rio Publico, para os devidos fins.\r\nArt. 250. As decis\u00f5es da C\u00e2mara sobre as contas da Mesa dever\u00e3o ser publicadas na forma da Lei.\r\n\r\nLEI ORG\u00c2NICA\r\n\r\nArt. 17 \u2013 \u00c9 da compet\u00eancia exclusiva da C\u00e2mara Municipal de Icara\u00edma:\r\nXVI \u2013 julgar anualmente as contas do Munic\u00edpio e apreciar os relat\u00f3rios sobre a execu\u00e7\u00e3o dos planos do governo;\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O VIII\r\nDA FISCALIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL, FINANCEIRA E OR\u00c7AMENT\u00c1RIA\r\n\r\nArt. 43 \u2013 A fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do Munic\u00edpio e das entidades da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta e fundacional, quanto \u00e0 legalidade, legitimidade, economicidade, aplica\u00e7\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es e ren\u00fancia de receita, ser\u00e1 exercida pela C\u00e2mara Municipal, mediante controle externo e pelo controle interno de cada Poder , na forma da lei.\r\n\u00a73\u00b0 - O parecer pr\u00e9vio, emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Munic\u00edpio deve anualmente prestar, s\u00f3 deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos Vereadores.\r\n\u00a74\u00b0 - Recebido o parecer pr\u00e9vio a que se refere o par\u00e1grafo anterior, a C\u00e2mara, no prazo m\u00e1ximo de noventa dias, julgar\u00e1 as contas do Munic\u00edpio.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.icaraima.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/897/projeto_de_resolucao_no_003.2024_-_contas_do_executivo_2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-12-23T12:05:35.856554-03:00","ip":"177.87.133.123","ultima_edicao":"2024-11-04T15:46:22.354836-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":29,"anexadas":[864],"autores":[22]}