Parecer - Parecer Jurídico de 19/12/2022 por Everaldo Beraldo (Substitutivo nº 2 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
19/12/2022
Autor
Everaldo Beraldo
Ementa
Destarte, uma vez observada o princípio da iniciativa legislativa
(art. 114, do RI), referido substitutivo deve seguir seu regular processamento, deve ser
votado pela comissão competente pela sua adoção ou rejeição ao projeto (Justiça e
Redação/Comissão de Serviços e Obras Públicas), devendo o parecer ser aprovado pelo
plenário (art. 64, RI) para incorporar ao projeto e sofrer a votação em primeiro e segundo
turno, podendo ser aprovado por maioria simples (art. 20 §2º, VI, RI).
(art. 114, do RI), referido substitutivo deve seguir seu regular processamento, deve ser
votado pela comissão competente pela sua adoção ou rejeição ao projeto (Justiça e
Redação/Comissão de Serviços e Obras Públicas), devendo o parecer ser aprovado pelo
plenário (art. 64, RI) para incorporar ao projeto e sofrer a votação em primeiro e segundo
turno, podendo ser aprovado por maioria simples (art. 20 §2º, VI, RI).
Indexação
Texto Integral