Parecer - Parecer Jurídico de 19/12/2022 por Everaldo Beraldo (Substitutivo nº 2 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

19/12/2022

Autor

Everaldo Beraldo

Ementa

Destarte, uma vez observada o princípio da iniciativa legislativa
(art. 114, do RI), referido substitutivo deve seguir seu regular processamento, deve ser
votado pela comissão competente pela sua adoção ou rejeição ao projeto (Justiça e
Redação/Comissão de Serviços e Obras Públicas), devendo o parecer ser aprovado pelo
plenário (art. 64, RI) para incorporar ao projeto e sofrer a votação em primeiro e segundo
turno, podendo ser aprovado por maioria simples (art. 20 §2º, VI, RI).

Indexação