Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Emenda nº 8 de 2025
Ementa: Acrescenta parágrafos aos arts. 8º (inciso II-A), 34-B e 40 da Lei Complementar nº 1.687/2020, na forma proposta pelo Projeto de Lei Complementar nº 033/2025, para dispor que a compensação pecuniária de áreas institucionais dependerá de prévia autorização legislativa por lei específica. Emenda Modificativa nº 001/2025 do Projeto de Lei Complementar nº 033/2025.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações