Lei nº 1.986, de 20 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2025, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, e no cronograma de desembolso no limite de R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
Art. 2º.
Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.