CE - PELOM - Comissão Especial para exame do mérito da PELOM
Dados Básicos
Nome
Comissão Especial para exame do mérito da PELOM
Sigla
CE - PELOM
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Especial
Data de Criação
15/05/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
30/05/2023
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara de Vereadores de Icaraíma
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
(44) 3665-1339
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Exame da admissibilidade da proposta de Emenda à LOM.
Regimento Interno
Art. 46. As Comissões Especiais serão constituídas para:
I – dar parecer, quanto ao mérito, sobre:
a) proposta de emenda a Lei Orgânica do Município;
Art. 218. Admitida a proposta, o Presidente designará, nos termos da alínea “A” do inciso I do caput do artigo 46 deste Regimento, Comissão Especial para o exame do mérito da proposição, a qual terá o prazo de trinta dias úteis, a partir de sua constituição, para proferir parecer.
§ 1º Somente perante a Comissão Especial poderão ser apresentadas emendas, com o mesmo quorum mínimo de assinaturas de Vereadores exigido para apresentação da proposta, nos primeiros dez dias úteis do prazo que lhe está destinado para emitir parecer.
§ 2º Após a publicação do parecer e num interstício de duas sessões, a proposta será incluída na Ordem do Dia.
§ 3º A proposta será discutida e votada pela Câmara em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias entre eles, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos Vereadores, em votação nominal.
Regimento Interno
Art. 46. As Comissões Especiais serão constituídas para:
I – dar parecer, quanto ao mérito, sobre:
a) proposta de emenda a Lei Orgânica do Município;
Art. 218. Admitida a proposta, o Presidente designará, nos termos da alínea “A” do inciso I do caput do artigo 46 deste Regimento, Comissão Especial para o exame do mérito da proposição, a qual terá o prazo de trinta dias úteis, a partir de sua constituição, para proferir parecer.
§ 1º Somente perante a Comissão Especial poderão ser apresentadas emendas, com o mesmo quorum mínimo de assinaturas de Vereadores exigido para apresentação da proposta, nos primeiros dez dias úteis do prazo que lhe está destinado para emitir parecer.
§ 2º Após a publicação do parecer e num interstício de duas sessões, a proposta será incluída na Ordem do Dia.
§ 3º A proposta será discutida e votada pela Câmara em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias entre eles, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos Vereadores, em votação nominal.
Temporária
Apelido
Comissão Especial que analisará a Proposta de Emenda à LOM
Data Instalação
15/05/2023
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término
30/05/2023