Ocorrências da Sessão (8ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

Tendo em vista o pedido de urgência da matéria e tratando-se de Projeto de Lei de natureza corretiva, sem conteúdo financeiro ou criação de obrigação, em conformidade com o § 2º do art. 92 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Presidente Vereador Manoel Timóteo de Almeida - Pelé da Ilha colocou em discussão e votação a possibilidade de apreciação do Projeto de Lei nº 035/2025, objeto da extraordinária, em primeiro e único turno. Sendo aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes, conforme quórum exigido regimentalmente.