Certifico, para os devidos fins, que, na data da realização da 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Icaraíma, foi lida em Plenário, pelo Presidente da Casa, Vereador Manoel Timóteo de Almeida, informação oficial da Presidência comunicando o encaminhamento das seguintes representações, nos termos do art. 312 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma:
I – Representação protocolada sob nº 328/2025, em 15 de dezembro de 2025, a qual versa sobre possível irregularidade no leilão de bens móveis do Município de Icaraíma;
II – Representação protocolada sob nº 327/2025, em 15 de dezembro de 2025, que trata de possível irregularidade no Leilão nº 001/2025 do Município de Icaraíma, referente à venda de bens imóveis.
Certifico, ainda, que ambas as representações foram formalmente encaminhadas à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, para análise e adoção das providências legais e regimentais cabíveis, tendo como recebedor o Presidente da referida Comissão, Vereador Adelson Marcus Vicentim.
O Presidente da Casa, Vereador Manoel Timóteo de Almeida - Pelé da Ilha, convocou para logo após o encerramente da 43ª Sessão Ordinária a realização de uma Sessão Extraordinária para discussão e votação dos Projetos de Lei nº 041/2025, Projeto de Emenda nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 041/2025 e Projeto de Lei nº 042/2025.
Colocou em discussão e apreciação do Plenário, nos termos do § 2º do art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma, a aplicação do referido dispositivo aos seguintes projetos, durante a realização da Sessão Extraordinária:
- Projeto de Lei nº 041/2025;
- Projeto de Lei nº 042/2025.
Assim, colocou em votação do Plenário a aplicação do § 2º do art. 92 do Regimento Interno aos mencionados Projetos de Lei. Requerimento este aprovado por unanimidade, ficando então os Projetos de Lei nº 041/2025 e 042/2025 aptos a serem apreciados na Sessão Extraordinária em sua primeira e única discussão e votação.