CJR - Comissão de Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Justiça e Redação
Sigla
CJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
04/02/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara M. de Icaraíma
Data/Hora Reunião
19:00
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Compete á comissão de Justiça e Redação: (Conforme Regimento Interno Artigo 40).
I – Manifestar-se sobre os aspectos constitucionais, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissão, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II – Pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda a Lei Orgânica do
Município;
III – Manifestar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
IV – Pronunciar-se sobre o mérito das seguintes proposições: a) Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; b) Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) Concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores.
V – Proceder à elaboração de projeto de Lei ou de Resolução, nos termos do art. 131 deste
Regimento;
VI – Proceder à redação do vencido e a redação final das proposições em geral, ressalvando o disposto nos § 1º e 2º do artigo 209 deste Regimento.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de uma proposição deve o parecer ser submetido à deliberação do plenário e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá a tramitação.
§ 3º - Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial ou ainda erro gramatical e de técnica legislativa, a Comissão corrigirá o vício através de emenda, quando cabível.
I – Manifestar-se sobre os aspectos constitucionais, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissão, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II – Pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda a Lei Orgânica do
Município;
III – Manifestar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
IV – Pronunciar-se sobre o mérito das seguintes proposições: a) Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; b) Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) Concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores.
V – Proceder à elaboração de projeto de Lei ou de Resolução, nos termos do art. 131 deste
Regimento;
VI – Proceder à redação do vencido e a redação final das proposições em geral, ressalvando o disposto nos § 1º e 2º do artigo 209 deste Regimento.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de uma proposição deve o parecer ser submetido à deliberação do plenário e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá a tramitação.
§ 3º - Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial ou ainda erro gramatical e de técnica legislativa, a Comissão corrigirá o vício através de emenda, quando cabível.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término