CEFF - Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Dados Básicos
Nome
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Sigla
CEFF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
04/02/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara M. de Icaraíma
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Conforme Artigo 41, do Regimento Interno.
– Constituem competências da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização: I – Opinar sobre matérias em tramitação na Câmara, referentes a:
a) instituição e arrecadação de tributos da competência do Município e Aplicação de rendas;
b) planejamento municipal, compreendendo:
1- plano plurianual;
2- lei de diretrizes orçamentárias;
3- orçamento anual.
c) questão financeira;
d) fiscalização contábil, financeira e orçamentária operacional e patrimonial do município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.
II – coordenar o sistema de controle interno da Câmara;
III - Elaborar projeto de resolução a que se refere o §1º do artigo 235 deste Regimento; IV – Atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Parágrafo Único – caberá a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, examinar parecer, especialmente sobre:
I – os projetos referidos nos itens da alínea “B” do inciso I do caput deste artigo;
II – as emendas aos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentária, do orçamento anual e aos projetos que os modifiquem;
III – planos e programas municipais.
– Constituem competências da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização: I – Opinar sobre matérias em tramitação na Câmara, referentes a:
a) instituição e arrecadação de tributos da competência do Município e Aplicação de rendas;
b) planejamento municipal, compreendendo:
1- plano plurianual;
2- lei de diretrizes orçamentárias;
3- orçamento anual.
c) questão financeira;
d) fiscalização contábil, financeira e orçamentária operacional e patrimonial do município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.
II – coordenar o sistema de controle interno da Câmara;
III - Elaborar projeto de resolução a que se refere o §1º do artigo 235 deste Regimento; IV – Atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Parágrafo Único – caberá a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, examinar parecer, especialmente sobre:
I – os projetos referidos nos itens da alínea “B” do inciso I do caput deste artigo;
II – as emendas aos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentária, do orçamento anual e aos projetos que os modifiquem;
III – planos e programas municipais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término